terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CONVITE: CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CÃMARA MUNICIPAL


CONVITE

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN UNILSON
PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO tem a honra de convidar Vs.
Senhoria para a posse da Mesa Diretora para o anuênio de 2015,
composta por DAYNER LEITE DANTAS Presidente, JOÃO
CORTEZ FILHO Vice-presidente, ANTONIO CARLOS DANTAS
Primeiro Secretário e UNILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Segundo Secretário, a realizar-se no dia 01 de janeiro de 2015 ás
10:00 horas.


UNILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Jurandir Leite Vieira
Código Identificador:AF6850DD

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!

Chegamos ao final de mais um ano, onde muitos sonhos tornaram-se realidade. A força do nosso trabalho e união venceu obstáculos, nos dando forca para trabalhar cada vez mais pelo desenvolvimento do nosso município construindo uma Rafael Godeiro cada vez melhor de se viver. Desejo a você e toda sua família um feliz Natal e um ano novo com muita saúde e paz.
Que em 2015 permanecemos unidos nas conquistas de uma Rafael Godeiro cada vez melhor!!!
                                                  Dayner Leite e Família 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

JUSTIÇA FOI ESTABELECIDA E DAYNER DANTAS É O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA

"Não me manifestei muito em relação a tudo que ocorreu a respeito da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara. Preferi resguardar minhas posições e anseios. Não por omissão, até porque sempre fui objetivo em meus pronunciamentos na tribuna. O silêncio representou a consciência tranquila e a certeza de que a Justiça seria feita, porque os fatos e os atos cometidos pelos protagonistas dessa palhaçada já falavam por si só. Falam demais, por não terem nada a dizer.
Mas agora é o momento mais adequado para quebrar meu silêncio.
Primeiramente, gostaria de agradecer ao meu Deus altíssimo que me sustentou com sua destra fiel, pois Sua justiça foi primordial para que a justiça aqui dos homens fosse estabelecida. Agradeço a minha família que sempre esteve ao meu lado, e sentiu todos os dissabores dessa história. São nos momentos de adversidade que vejo o quanto meu grupo político é forte. Obrigado meus amigos, por toda força e corrente positiva que vocês me transmitiram. Agradeço também aos colegas vereadores Antonio Carlos, João Filho e Unilson (Bodin) por todo apoio. Agradeço aos advogados Walmir Cortez, Walter Solano e em especial ao meu amigo do peito e jovem Dr. Pedro Fernandes Junior. Agradeço por fim a Ludmila Amorim e ao primo Abel Filho por ter acreditado em meu potencial.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, provou que a justiça ainda prevalece aqui em nosso estado. E dessa história, tira-se uma lição. Sempre valerá a pena correr pelo correto, fazer coisas boas e com honestidade. Por mais que façam ao contrário. Mesmo que usem de artimanhas maléficas para te prejudicar e tirar aquilo que lhe foi garantido de forma legal e a justiça está aí para provar isso. Se não for a dos homens, a Deus com certeza.
Fui eleito presidente da Câmara para o ano 2015, na sessão extraordinária do dia 01/01/2013. Foi uma eleição limpa venci a chapa da oposição por 5X4 tudo estava nos conformes, perante à lei e Daquele pleito, sai vitorioso.
Meu oponente, o vereador Paulo Menezes, se valeu de seu direito de recorrer. Entrou com uma ação judicial em conjunto com outros vereadores em meados de 2013. O juiz indeferiu o pedido deles.
Não se contendo, o vereadora Luzia que estava com muita vontade de presidir a casa juntamente com Adiel, Paulo e Luiza entrou com outra ação em setembro deste ano desta vez com os tramites judicias andando ligeiramente como de fato é pra ser conseguiram uma liminar na vara de Almino Afonso que em pouco mais de uma semana foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Durante esse espaço de tempo mais precisamente dia 12 de dezembro, os vereadores do PC do B apresentaram uma propositura pedindo a eleição. E o presidente, não pode aceitar, pois o requerimento apresentado não tem o poder de anular uma sessão que seguiu todos os trâmites legais e era objeto de discussão em justiça. Eu que sempre elogiei os nobres edis pelo trabalho que os colegas vem desenvolvendo, infelizmente não poderei continuar com os elogios, pois os mesmos a algum tempo vem perdendo o foco de trabalhar em prol do povo e sim pelos próprios interesses partidários .
Após as reviravoltas, os ventos voltaram a soprar e no final dessa tarde, a Justiça deu seu veredito: declarou cassada a liminar que convocaria uma nova eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro.
Confiei no Deus Altíssimo, Ele me sustentou com sua destra fiel. A ele seja dado toda honra e toda gloria".
Obrigado Jesus!!
Fiquem com Deus!!!

sábado, 8 de novembro de 2014

PROJETO DE LEI "ESTABELECE NORMAS GERAIS DA ACESSIBILIDADE"

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Rafael Godeiro
Palácio Vereador Tomaz Ferreira
Av. Benedito Julião de Medeiros, 62, Fone: 3363.0052 - CEP: 59.740-000  Rafael Godeiro-RN - CNPJ: 24.530.545/0001-78 
E-mail: camaramunicipalrafaelgodeiro@gmail.com

PROJETO DE LEI
 
ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos das Leis Federais n.s 10.048 e 10.098 de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, e do Decreto Legislativo nº 186 de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.

Art. 2º. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela normatizada:

I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva

CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA

SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS

Art. 3º. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos no Município devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas nesta Lei.

Art. 4º. A construção reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 5º. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e nesta Lei.

Art.6º. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, observado o disposto na Lei Federal nº 10.257 de 2001,

SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 7º. Na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas nesta Lei, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, pelos princípios do desenho universal e pelas disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal em vigor.

Art. 8º. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e princípios do desenho universal.

§ 1º - Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

Art. 9º As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, intelectual ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e nos princípios do desenho universal.

§ 1º Incluem-se nas condições estabelecidas no caput:

I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres;

II - as cabines telefônicas e os terminais de autoatendimento de produtos e serviços;


III - a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano;

IV - os demais elementos do mobiliário urbano;

V - as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.

§ 2º - As botoeiras e os demais sistemas de acionamento dos terminais de auto-atendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas com deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Art. 10º A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT e dos princípios do desenho universal.

Art. 11º A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos principais ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

§ 1º - As edificações de uso público já existente deverão que garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
                                                     
Art. 12º Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Art. 13º A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
.
§ 1º - Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º A execução do planejamento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas e nos transportes devidamente adequada às exigências desta Lei.

Parágrafo único - O planejamento e a urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão privilegiar os pedestres em relação aos veículos automotores.

Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Dayner Leite Dantas

Vereador PSB

PROPOSIÇÃO - LIDO DISCUTIDO E APROVADO EM SESSÃO.


terça-feira, 4 de novembro de 2014

MENSAGEM DE LUTO A FAMÍLIA DE ANITA JALES/SANDOVAL JALES


Eu, em nome de toda a minha família, venho por meio desta mensagem expor todo nosso sentimento pela recente perda. Infelizmente nem tudo acontece como imaginamos, mas Deus sabe o que faz. Conte comigo para qualquer coisa!

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

MENSAGEM AOS PROFESSORES

Meus caríssimos Professores e Professoras de Rafael Godeiro.
Neste momento em que celebramos os avanços da educação municipal em nosso município, através dos resultados do IDEB, chegou a hora de dividir essas vitorias com quem é responsável direto pela transferência de conhecimento. É hora de parabenizarmos todos os Professores e Professoras da nossa cidade, comungando com vocês a doação de cada um pelo desempenho e pelas vitorias, que elevaram a nossa educação.
Portanto estou aqui, aproveitando a data do dia do professor 15 de Outubro, para celebrar, enaltecer, reconhecer e agradecer a dedicação de cada Professor.
Parabéns Professores e Professoras! Nosso Forte é o Nosso Povo. Um forte abraço e contem comigo.

Vereador- Dayner Leite Dantas

quinta-feira, 31 de julho de 2014

VEREADOR PARTICIPA DE AULA PRÁTICA NA COMUNIDADE PIRANHAS

O vereador Dayner Dantas participou, da aula de campo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), realizada na Escola Municipal Joaquim Barbosa de Medeiros na comunidade do Sitio Piranhas dos Paiva. O evento reuniu professores, alunos e alguns membros da comunidade, uma iniciativa que vai qualificar os jovens alunos do curso de Cabeleireiro do Pronatec ministrado na Escola Estadual Prof. Joaquim Menezes para o mercado de trabalho. 
Na ocasião o vereador destacou da satisfação em poder contribuir para a oferta destes cursos para os jovens rafaelenses. A vereador lembrou ainda de como encontrou a Escola Joaquim Menezes que estava abandonada com suas atividades paralisadas e hoje vem sendo fundamental para a formação de jovens para o mercado de trabalho, pois as aulas dos cursos são ministradas na escola que era apenas mais um prédio fechado. 
A aluno Nicacio Oliveira falou representando os demais cursistas e destacou, "Numa cidade com pouco mais de 3.500 habitantes os cursos do Pronatec são fundamentais. Dificilmente vamos conseguir outro curso desse, então, é importante a gente aproveitar, vindo para as comunidades rurais para a gente levar nosso trabalho às pessoas e para que elas saibam o que está acontecendo em nossa cidade",. O jovem acrescentou ainda, “É motivo de muito orgulho fazer parte dessa turma do PRONATEC em nosso município”. 

domingo, 20 de julho de 2014

PARA O PREFEITO ABEL FILHO "FELIZ ANIVERSARIO!"

Venho aqui expressar minha grande admiração ao excelentíssimo senhor prefeito municipal Abel Belarmino de Amorim Filho, um homem, que se preocupa com o bem estar do próximo e que vem buscando o desenvolvimento desta cidade.

Que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo cada vez mais sabedoria.

Que as conquistas lhe tragam à lembrança, alegria, força e o entusiasmo para executar os mais importantes projetos para o futuro de nossa querida Rafael Godeiro.

Muita saúde, união, paz, fé e muitas alegrias!
Um sincero e forte abraço de muitas felicidades!

Dayner Leite Dantas
Vereador-PSB

sábado, 17 de maio de 2014

EM BREVE MAIS UM PROJETO EM FAVOR DO POVO RAFAELENSE

Vereador Dayner Dantas, Profª. Josileide Paiva,
 Profª Betania Ramalho, Prof. João Inacio
Em minha ultima conversa com a secretaria estadual Betânia Ramalho, autorizou mais um beneficio ao povo rafaelense, desta vez irá beneficiar aquele que sabe dirigir mais não obteve sua carteira de habilitação simplesmente por não ter condições de conseguir exito em uma avaliação.
Será implantado na Escola Estadual Prof. Joaquim Menezes um curso voltado prioritariamente a esse público, onde o cidadão vai ter a oportunidade de ser alfabetizado pelo programa PRO EJA implantado dentro dos cursos do PRONATEC/EAJ/UFRN e conseguir tirar sua primeira habilitação. O aluno deverá está matriculado na rede pública de ensino (municipal ou estadual).
O programa visa auxiliar famílias de baixa renda a poderem adquirir sua primeira carteira de motorista, capacitando assim cada vez mais motoristas e diminuindo a ilegalidade. Os estados que já aderiram a esse projeto, foram Pernambuco, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Ceará. No RN programa é um projeto idealizado pelo deputado Nelter Queiroz que visa facilitar a vida do cidadão carente do nosso estado.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

VOCÊ QUE SE ORGULHA DE SER UM TRABALHADOR!


Você que com seu esforço e determinação ajuda a construir um município, estado e um pais forte e pujante; que luta por uma sociedade mais justa e igualitária; que com amor e carinho respeita está terra que lhe serviu de berço ou que lhe acolheu de braços abertos; que repeita as diferenças culturais e descobre nelas diferentes formas de trabalhar mesmo diante das dificuldades.

A você trabalhador do campo que nunca se entrega diante de tantas dificuldades, a você professor que é uma ferramenta forte para toda sociedade levando aprendizagem aos rafaelenses, a você motorista, enfermeira, gari, dentista, médicos dentre outros profissionais do trabalho, que nesta data se orgulha de ser um TRABALHADOR.
PARABÉNS PELO DIA DO TRABALHADOR!

Dayner Leite Dantas
Vereador-PSB

quinta-feira, 10 de abril de 2014

DISCURSO: AULA INAUGURAL PRONATEC

Senhoras e Senhores Boa tarde!
Sejam todos bem-vindos à Aula Inaugural do Pronatec, que tem na sua essência o renascimento da Escola Estadual Prof. Joaquim Menezes.
Em nome da Diretoria, gostaria de saudar: 
Exmo Sr. Prefeito Municipal Dr. Abel Filho que tanto nos tem apoiado e prestigiado. 
e a Exma Sra. Secretaria Estadual de Educação Dra. Betania Ramalho em nome de quem saúdo todas as autoridades aqui presentes. 
Exmos Sr. João Inacio, Coordenador Geral do Pronatec, em nome de quem saúdo os demais. 
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro Unilson Pereira, em nome que saúdo os vereadores que hoje nos honram com suas presenças. 
Diretora Maria Eunice, em nome que saúdo a todos que fazem a 14º DIRED. 
É uma satisfação muito grande estar presente na Aula Inaugural dos cursos do Pronatec vocês "ALUNOS" são pessoas que vão contribuir para melhorar a qualidade de vida do nosso povo, através da prestação de serviços que realizarão a partir do conhecimento que vão adquirir nos cursos. 
O conhecimento é muito importante. Hoje estamos presenciando mais que uma vitoria para o povo rafaelense, uma verdadeira reunião de pessoas que conspiram para o bem. Quero parabenizar a todos que nos ajudarão. 
Esta é a primeira etapa de turmas que iniciam  cursos do Pronatec no município. O mercado a cada dia se torna mais competitivo e aqueles que possuem mais capacidade ocuparão as melhores oportunidades. O preparo, isso deve ser prioridade, pois o mercado é seletivo e quanto mais cedo se adquire conhecimento mais cedo se garantirá. 
Hoje é um dia de comemoração para todos os que estão aqui e todos aquelas que lutaram pela vinda do PRONATEC, que já é uma conquista graças ao empenho de todos, indistintamente. Assim, como a chegada da Escola Agricula de Jundiaí, da UFRN, siglas, de renomes, com a certeza de que será uma instituição de sucesso e que irá fortalecer ainda mais a nossa cidade. Quero parabenizar a todos os envolvidos e a duas pessoas em especial, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura, Prof. Betania Leite Ramalho e ao coordenador Geral do PRONATEC/EAJ prof. João Inácio que são conhecedores de nossa luta e entendendo a importância da escola para todos os rafaelenses, prontificou-se a garantir o respaldo necessário e, principalmente, encaminharão todos os procedimentos que permitissem a retomada das atividades destes órgãos em nossa cidade. Por isso, eu peço uma salva de palmas para os dois. E pra finalizar quero também parabenizar a Professora. Josileide Paiva pelo empenho, seriedade e dedicação que vem tendo com a escola. Seu trabalho é sempre inovador, motivacional. Tudo isso é fruto de dua dedicação e de seu talento, que com modéstia você mostra.  

Tenham uma boa tarde e fiquem com Deus!

segunda-feira, 31 de março de 2014

MENSAGEM DE CONDOLÊNCIAS A FAMÍLIA DO COLEGA PAULO MENEZES

"Lamento profundamente a morte do Senhor João Menezes pai do colega vereador Paulo Sergio Menezes, ocorrida na madrugada desta segunda-feira (31/03/2014).
A Dona Lourdes Paiva, Antônia Menezes, esposa e demais filhos, levo aqui minhas condolências e peço a Deus que lhes dê forças suficiente para seguir em frente. Meus pêsames a família enlutada e que Deus lhe conforte neste momento tão triste e doloroso".

VEREADOR DAYNER DANTAS  E FAMÍLIA 

sábado, 15 de março de 2014

NOTA DE AGRADECIMENTOS AOS COLEGAS

Venho de público agradecer de forma oficial aos colegas vereadores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, aos que formam a bancada do PSB e aos que formam a bancada da oposição PC do B por terem aprovado por unanimidade a proposição.
É bom esclarecer que a Câmara de Vereadores de Rafael Godeiro possui sua dinâmica e as votações podem ou não ter influências. Quantas matérias apresentadas por vereadores da oposição não tiveram meu voto? Quantas lutas encampamos juntos em defesa de um legislativo atuante? Quantas proposições já sobrescrevemos juntos? 
É preciso esclarecer que isso faz parte da democracia, temos que entender e respeitar quando algum colega vota contra ou a favor de qualquer proposição de um colega.
Para finalizar gostaria de agradecer em especial aos meus colegas de mesa, o Exmº. Presidente da câmara Unilson Pereira, ao 1º Secretario da mesa diretora João Cortez e ao ex-presidente Carlos Dantas pela força empenhada para que o projeto de Lei 003/2014 que denomina a praça Abel Belarmino de Amorim, fosse aprovado. 
Todos são merecedores dos nossos agradecimentos. 


Rafael Godeiro-RN, 15 de Março de 2014 

Dayner Leite Dantas 
Vereador-PSB

quinta-feira, 6 de março de 2014

JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSEGUIMOS

Foto
SENADOR JOSE AGRIPINO MAIA E O VEREADOR DAYNER DANTAS
Uma emenda do Senador José Agripino, que irá garantir a aquisição de equipamentos para nova UBS das Piranhas e a aquisição de um veiculo para o transporte da equipe de saúde. (valor 100 mil)
Já foi entregue os projetos pela Secretaria Municipal de Saúde e enviados para liberação dos recursos e execução dos mesmos.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

AGRADEÇO A SECRETARIA BETÂNIA RAMALHO PELA REFORMA EMERGENCIAL DA ESCOLA ESTADUAL PROF. JOAQUIM MENEZES

Hoje comemoro mais uma importante conquista viabilizada para Rafael Godeiro, a reforma da Escola Estadual Joaquim Menezes que terá seu inicio ainda hoje.
“O retorno das atividades da escola coroa uma ação legislativa de nossa autoria e muito me orgulha. Comprova que quando há vontade política as coisas acontecem. Isso porque contamos com o total apoio da Secretária Estadual de Educação Profª Betânia Leite Ramalho, que é conhecedora de nossa luta e entendendo a importância da escola para todos os rafaelenses, prontificou-se a garantir o respaldo necessário e, principalmente, encaminhou todos os procedimentos que permitissem a retomada das atividades deste órgão em nossa cidade. Por isso, os méritos também são da secretaria”.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

PREMIO EDILBERTO OLIVEIRA

Sinto-me honrado por receber o PREMIO "EDILBERTO OLIVEIRA"

ENTREGA DE CERTIFICADOS

Entrega do certificado do 5º SEMINÁRIO MUNICIPAL LEGISLATIVO que teve como tema: DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA PUBLICA-PRIVADA, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES
LUCIANO RAMOS PROCURADOR DE CONTAS DO TCE
 ENTREGANDO OS CERTIFICADOS

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

HOJE SEREI HOMENAGEADO COM O PREMIO "EDILBERTO OLIVEIRA" EM ALEXANDRIA-RN

“Há 15 anos cheguei a Rafael Godeiro, vindo de Almino Afonso, terra onde nasci. Aqui sempre fui tratado com respeito e consideração. Estou muito feliz, é com muito prazer que logo mas as 9:00hs recebo o PREMIO "EDILBERTO OLIVEIRA" Prêmio este que visa homenagear os cidadãos que têm desempenhado com capricho suas funções em diversas áreas.agradeço a todos vocês e aos meus amigos da imprensa".

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º008/2013 "CRIA O SISTEMA MUNICIPAL ANTIDROGAS-SISMAD

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Rafael Godeiro
Palácio Vereador Tomaz Ferreira
Av. Benedito Julião de Medeiros, 62, Fone: 3363.0052 - CEP: 59.740-000  Rafael Godeiro-RN - CNPJ: 24.530.545/0001-78 
E-mail: camaramunicipalrafaelgodeiro@gmail.com

PROJETO DE LEI N.º008/2013
Cria o Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD, o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, o Conselho Municipal Antidrogas, o Fundo Municipal Antidrogas, na forma que indica, e dá outras providências.

             A PREFEITA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN, no uso de suas atribuições legais.
             Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN , aprova e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO   I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD, o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, o Fundo Municipal Antidrogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

          Parágrafo único - Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

CAPITULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL ANTIDROGAS – SISMAD

Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rafael Godeiro, o Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD, integrado ao Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, destinado a auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao uso indevido de drogas, nos termos da Lei Federal nº 11.343, de 26 de agosto de 2006 - que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único - Compõem o SISMAD todos os órgãos e entidades da Administração Pública e Privada que exerçam as atividades referidas neste artigo.

Art. 3º - Integram o Sistema Municipal Antidrogas, os seguintes órgãos:

I - o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, como órgão Central do Sistema, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito;
II - a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
III - a Secretaria Municipal de Saúde;
IV - a Secretaria Municipal de Educação;
V - a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – a Secretaria Municipal do Trabalho, Esporte e Lazer;
VII – a Procuradoria Jurídica;
VIII – a Secretaria Municipal da Fazenda;
IX - a Rede Hospitalar Pública e Privada no Município;
X - a Rede de Ensino Pública e Privada do Município;
XI - o Conselho Tutelar;
XII - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rafael Godeiro;
XIII - a Polícia Militar;
XIV - a Polícia Civil local;
XV – um Representante da Associação das Igrejas do Município.

Parágrafo Único - Incumbe ao órgão central mencionado no inciso I deste artigo, integrar ao Sistema os demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, bem como as entidades públicas e privadas no Município, que exerçam atividades concernentes à prevenção, repressão, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao uso indevido de drogas.

Art. 4º - São objetivos do Sistema Municipal Antidrogas:

I - formular a política local sobre drogas, em obediência às diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual Antidrogas, compatibilizarem planos Nacionais, Estaduais e Municipais, e fiscalizar a sua execução;
II - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos fixados pela SENAD - Secretaria Nacional Antidrogas, CONEN - Conselho Estadual de Entorpecentes e COMAD - Conselho Municipal Antidrogas, tendo em vista as necessidades e peculiaridades locais;
III - manter e modernizar a estrutura e os procedimentos da administração nas áreas de prevenção, repressão, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao uso indevido de drogas, buscando o seu constante aperfeiçoamento e eficiência;
IV - estimular pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do controle e fiscalização do uso indevido de drogas, que causem dependência física ou psíquica;
V - promover junto aos órgãos competentes a inclusão de subsídios pedagógicos e educacionais sobre drogas, instrumentalizando os professores a fim de que possam ser transmitidos com observância de seus princípios científicos;
VI - promover junto aos órgãos competentes a inclusão de itens específicos nos currículos de Ensino Fundamental e Médio e de Nível Superior, com a finalidade de esclarecer os alunos de forma didática e científica, quanto à natureza, efeitos e conseqüências das drogas e de programas de prevenção contínuo e sistemático;
VII - promover a realização, por especialistas ou profissionais reconhecidamente habilitados nas atividades ligadas ao uso indevido de drogas, de cursos periódicos de especialização destinados a habilitar professores dos Ensinos Fundamental e Médio e de Nível Superior, e Lideranças Comunitárias, em Convênio com o Conselho Estadual de Entorpecentes e Escolas de Ensino Superior, Coordenadoria Regional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, a fim de que possam ser transmitidos conhecimentos da matéria, com observância dos princípios estabelecidos, e que atendam, de maneira uniforme, aos propósitos do Sistema ora instituído;
VIII - manter parceria com o Conselho Estadual de Entorpecentes do Estado da RIO GRANDE DO NORTE RN, para execução de programas, em nível municipal, da política antidrogas.

Art. 5º - Compete ao Órgão de Fiscalização Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, na forma estabelecida em lei ou a quem lhe for delegado, e de conformidade com a política local formulada pelo Conselho Municipal Antidrogas, exercer ação fiscalizadora sobre os produtos e substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com a política local formulada pelo Conselho Municipal Antidrogas, exercer a orientação concernente aos currículos dos cursos de formação de professores do Ensino Fundamental e Médio, no âmbito da Rede Municipal Pública e Privada.

CAPÍTULO III
PROGRAMA MUNICIPAL ANTIDROGAS -  PROMAD.

Artigo 7º - Fica criado o Programa Antidrogas no Município de Rafael Godeiro – PROMAD.

Parágrafo Único Para efeitos desta Lei, droga é toda e qualquer substância natural ou sintética que modifica as funções do organismo quando ingerida.

Art. 8º - O Programa Antidrogas objetiva estruturar a Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro para o adequado atendimento ao dependente químico.

§ 1.º O adequado atendimento ao dependente químico também compreende ações destinadas à família.

§ 2.º O Programa Antidrogas desenvolverá políticas públicas necessárias à prevenção, ao tratamento e à repressão do uso indevido de drogas e demais substâncias psicotrópicas.

§ 3.º As ações desenvolvidas pelo Programa Antidrogas atenderão às diretrizes técnicas e recomendações:

I.                   dos Governos Federal, Estadual e Municipal e de seus respectivos órgãos competentes; e
II.                dos conselhos de controle social e participação popular relacionados ao tema.

Art. 9º - O Programa Antidrogas será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º Todos os órgãos da Administração Municipal disponibilizarão cooperação técnica e financeira para a execução do Programa Antidrogas.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro solicitará, quando necessário, a cooperação técnica e financeira da União e do Estado – nos termos do Artigo 30, Inciso VII, da Constituição Federal.

§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde desenvolverá ações de promoção à saúde e de assistência ao dependente químico em todos os níveis de complexidade.

Art. 10 - A Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro fica autorizada a implementar o Programa Antidrogas mediante:

I. integração das ações dos órgãos da Administração Municipal;
II. implantação de projetos sócio-educativos e de atenção psicossocial em escolas, igrejas, postos de saúde e demais entidades públicas ou privadas de atendimento ao dependente químico;
III. celebração de consórcios, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de atendimento ao dependente químico;
IV. contrato de Prestação de Serviços com pessoa física especializada no atendimento ao dependente químico;
V. subvenção às entidades de atendimento ao dependente químico; e
VI. regulamentação do Conselho Municipal Antidrogas.

Art. 11 - O Programa Antidrogas será executado mediante:

I. realização de campanhas educativas;
II. confecção de material de divulgação e propaganda, bem como a utilização dos meios de comunicação;
III. prestação de atendimento ambulatorial ao dependente químico na rede pública, assegurada a realização de exames necessários;
IV. atenção psicológica ao dependente químico, com encaminhamento à psicoterapia quando necessário;
V. acompanhamento social ao dependente químico, com inserção nos programas sociais e de geração de renda desenvolvidos pelo Município quando necessário.
VI. capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à dependência química;
VII. adoção do tema “PREVENÇÃO À DEPENDENCIA QUIMICA” no currículo transversal da rede pública municipal de ensino; e
VIII. flexibilização do horário escolar na rede pública municipal de ensino para o dependente químico em tratamento.

CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS

Art. 12 - Fica instituído o Fundo Municipal Antidrogas, de duração indeterminada, destinado ao atendimento das despesas necessárias à consecução do Programa Municipal Antidrogas - PROMAD.

Art. 13-  As receitas componentes do Fundo serão provenientes de:

I - repasses dos órgãos ou instituições federais ou estaduais;
II - receitas resultantes de doações da iniciativa privada e de pessoas físicas ou jurídicas;
III - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IV - transferências do exterior;
V - dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas especificamente para o atendimento do disposto nesta lei;
VI - receitas de acordos, convênios ou termos de cooperação; e
VII - outras receitas.

Parágrafo Único - Os recursos que comporão o Fundo Municipal Antidrogas serão depositados em instituições financeiras oficiais.

Art. 14 - Os recursos obtidos pelo Fundo serão destinados exclusivamente:

I - à realização de programas de prevenção ao uso de drogas, incluídas as campanhas educativas e de ação comunitária;
II - ao incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de drogas e aos seus familiares;
III - aos programas de esclarecimento ao público sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas lícitas e ilícitas, bem como aos seus familiares;
IV - aos serviços que desenvolvem atividades específicas de tratamento a pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas;
V - à capacitação de conselheiros para o aprimoramento na formulação de políticas sobre drogas;
VI - aos custos da própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento de atribuições do COMAD;
VII - a outras atividades determinadas pelo COMAD e constantes de seu regimento interno.
Art. 15 - Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas serão utilizados mediante orçamento anualmente proposto pelo COMAD, atendidas as disposições legais existentes.

Parágrafo Único - Recursos eventualmente não previstos, quando da apresentação do orçamento anual serão utilizados de acordo com as definições do COMAD.

Art. 16 - Os recursos do Fundo serão geridos pelo órgão fazendário do Município, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMAD.

Parágrafo Único - O detalhamento da constituição e gestão do Fundo, assim como de todo aspecto que a este Fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD.

Art. 17 - Fica autorizado o Gabinete do Prefeito a repassar ao Fundo Municipal Antidrogas, recursos financeiros para cobrir despesas operacionais e de campanhas institucionais, tais como confecção de material impresso (panfletos, folder, cartilhas etc), encontros, seminários e cursos de capacitação de professores e educadores da rede escolar do Município e combustível para diligências e fiscalização.

Art. 18 - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.

Art. 19- Os casos omissos da presente Lei serão resolvidos por proposta de 2/3 dos membros do Conselho, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 20 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 21  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 – Revogam-se às disposições em contrário.

Plenário Carlos Teixeira de Lira 05 de setembro de 2013

Dayner Leite Dantas
      Vereador PSB

Justificativa

                O uso irregular de drogas, com certeza, tem sido um dos maiores causadores de desestruturação da pessoa e de suas relações, provocando prejuízos de natureza Bio-psico social, em larga escala.

                O Município de Rafael Godeiro, semelhantemente ao restante do país, também enfrentam graves problemas em relação a esta epidemia social. As novas espécies de drogas, hoje disponíveis com grande facilidade no mercado clandestino do tráfico, entre elas, o crack, a merla, e outras com poder viciante ainda maior, possuem um alto poder de destruição da personalidade e de marginalização do usuário.

               O prejuízo causado pelo uso de drogas é alarmante e seus reflexos indiretos são impossíveis de serem mensurados. Preocupados com esta situação, lançam-me a campo na luta junto com os colegas na intenção de prevenir o uso de drogas através de tratamento do dependente químico, buscando assim contribuir para a melhoria da qualidade de vida da família e do dependente, bem como de toda a sociedade.


PROPOSIÇÃO - LIDO DISCUTIDO E APROVADO EM SESSÃO.