Câmara
Municipal de Rafael Godeiro
Palácio Vereador Tomaz Ferreira
Av. Benedito Julião de Medeiros, 62,
Fone: 3363.0052 - CEP: 59.740-000 Rafael Godeiro-RN CNPJ:
24.530.545/0001-78
REQUERIMENTO
Nº 018 / 2013
- CMRG Rafael Godeiro-RN, 05 de Junho de 2013.
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve requer, com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, depois de ouvido o plenário, solicito ao Senhor Presidente desta egrégia casa de leis, que seja realizada uma audiência publica no sentido de buscar a reabertura da Escola Estadual Joaquim Menezes, e seja convidado a comparecer, a diretora da 14ª DIRED Sra. Maria Eunice, o representante da educação do estado no comitê de políticas publica para a juventude Sr. Danilo Bezerra, os professores, o Sr. Prefeito Municipal, o Ministério Publico, conselho tutelar da criança e a sociedade do município, dispensando somente a diretora Lucilene Nunes de Paiva, pelo estado de saúde em que se encontra, para discussão sobre a reabertura da Escola Estadual Joaquim Menezes localizada neste município.
Peço ainda que a Secretaria de Estado da Educação e Cultura- SEEC seja notificada sobre a audiência para que possa mandar um representante.
Justificativa:
A Escola Estadual Joaquim Menezes foi fechada, e até agora ninguém da Secretária da Educação se pronunciou para falar sobre o assunto, trazendo alguma explicação convincente sobre este fato.
Lembrando que a atual Secretária de Educação do Estado do RN é a Professora Dra. Betânia Leite Ramalho. Nos que fazemos o poder legislativo deste município não podemos de forma alguma ficar parado e aceitar este ato realizado de retrocesso em nosso município e por isso peço ajuda aos meus nobres colegas vereadores sem exceção para que juntos lutemos para que a Escola Joaquim Menezes seja reaberta.
Em quanto o poder público deveria está trabalhando para amenizar a questão da seca no estado, o mesmo faz totalmente o contrario e trabalha para fechar instituições de ensino de credibilidade como a ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM MENEZES, que em seu exercício contribuiu muito para disseminação do conhecimento, plantado nas crianças do Ensino Fundamental do nosso município.
"Tá difícil de entender a política estadual. Pelo que percebemos, há um desmonte da rede física. O Estado não pode abrir mão de desenvolver o Ensino fundamental, pelo simples motivo que esta é sua obrigação. Não é caridade, é obrigação mesmo. A partir do momento que fecha escolas de ensino Fundamental está andando na contramão”, refiro-me à lei de n° 9.394/1996-LDB, DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR.
Trechos da Legislação.
Art. 4ª O dever do Estado com educação escolar publica será efetivado mediante a garantia de:
I-ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
Proponho, dessa forma, a realização de uma reunião de audiência pública, com a presença das autoridades acima citadas, para que seja debatido o tema assinalado, dos mais relevantes para o a educação do nosso município.
Art. 4ª O dever do Estado com educação escolar publica será efetivado mediante a garantia de:
I-ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
Proponho, dessa forma, a realização de uma reunião de audiência pública, com a presença das autoridades acima citadas, para que seja debatido o tema assinalado, dos mais relevantes para o a educação do nosso município.
Dayner Leite Dantas
Vereador - PSB
REQUERIMENTO LIDO DISCUTIDO E APROVADO EM SESSÃO.
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